LEI COMPLEMENTAR Nº 193, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 979 DE 19/11/2009

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 159/07 E DÁ OTURAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 58, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 22 de junho de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania as seguintes unidades:

 

I – DIREÇÃO SUPERIOR:

 

a) Secretário;

 

II – DECISÃO COLEGIADA:

 

a) Conselho Municipal de Desporto e Recreação;

b) Conselho Municipal de Defesa e Cidadania;

 

III – ASSESSORAMENTO SUPERIOR:

 

a) Assessoria;

 

IV – GERÊNCIA SUPERIOR:

 

a) Secretário Adjunto;

 

V – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA:

 

a) Diretoria de Políticas de Segurança;

b) Diretoria de Desporto e Lazer;

c) Diretoria de Procon Municipal;

 

VI – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

b) Coordenadoria da Guarda Municipal;

c) Coordenadoria de Desporto e Lazer;

d) Coordenadoria do Procon Municipal;

e) Coordenadoria da Defesa Civil;

f) Coordenadoria de Futebol Amador;

g) Gerência da Junta do Serviço Militar.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Cidadania é composta dos cargos constantes no Anexo I da Lei Complementar.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 05 de novembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CIDADANIA

 

CARGO

SÍMBOLO

VAGAS

01

Secretário

DAS-01

01

02

Secretário Adjunto

DAS-02

01

03

Diretor do Procon Municipal

DAS-02

01

04

Diretor de Política de Segurança

DAS-03

01

05

Diretor de Desporto e Lazer

DAS-03

01

06

Assessor

DAS-03

01

07

Coordenador Administrativo e Financeiro

DAS-04

01

08

Coordenador da Guarda Municipal

DAS-04

01

09

Coordenador de Desporto e Lazer

DAS-04

01

10

Coordenador do Procon Municipal

DAS-04

01

11

Coordenador da Defesa Civil

DAS-04

01

12

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

13

Gerente da Junta de Serviço Militar

DAS-06

01

14

Secretária do Secretário

DAS-06

01

15

Gerente I

DAS-06

07