O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 74 da Lei Complementar n° 093, de 23 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 74 O Poder Executivo Municipal premiará, anualmente, um servidor de cada órgão ou entidade pública municipal no intuito de reconhecer as boas práticas na Gestão Municipal, cujo trabalho seja de interesse público e de utilidade para a Administração, como idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento da produtividade e a redução dos custos operacionais, ambos com foco na eficiência administrativa.
§ 1º Os Prêmios serão concedidos anualmente no dia do servidor público municipal (Dia 28 de Outubro), segundo regulamento próprio que definirá os procedimentos e critérios de escolha;
§ 2º O servidor premiado fará a juz ao valor de 01 (um) mês do seu subsídio/remuneração mensal, além de um prêmio bônus a ser definido anualmente;
§ 3º O gasto geral anual com todos os prêmios bônus não poderá ultrapassar o limite global de 03 (três) vezes a remuneração mensal do Prefeito Municipal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2.010.