AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinta, a partir de 28 de outubro de 2010, a Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo de 2014 e Turismo, com seus respectivos cargos, criada pela Lei Complementar n° 195, de 07 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. Ficam, porém, mantidas as alterações promovidas pela Lei Complementar 195/2009 na estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º O art. 50, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Infra-estrutura as seguintes unidades:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
a) Secretário;
II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Assessoria;
b) Coordenadoria de Estudos e Projetos.
III – GERÊNCIA SUPERIOR
a) Secretário Adjunto;
IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria de Viação e Obras Públicas;
b) Diretoria de Serviços Públicos.
V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
b) Coordenadoria.
VI – ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
a) Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP;
b) Agência Municipal de Habitação Popular.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Infraestrutura é composta dos cargos constantes do Anexo IX desta Lei. (NR)
Art. 3º O art. 66, da Lei Complementar n° 119, de 21 de dezembro de 2.004, e suas alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 66 Compõem a estrutura da Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:
I – DIREÇÃO SUPERIOR
a) Presidência;
II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR
a) Assessoria;
III – GERÊNCIA SUPERIOR
a) Diretoria Executiva;
IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
a) Diretoria de Pesquisa e Informação;
b) Diretoria de Plano Diretor;
c) Diretoria de Projetos Especiais.
V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
a) Coordenadoria Administrativa Financeira.
Parágrafo único. A Fundação Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, vinculada a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, é composta dos cargos constantes do Anexo XVIII desta Lei.” (NR)
Art. 4º Os anexos IX e XVIII referente aos quantitativos de cargos do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura passam a viger conforme dispõe nos Anexos da mesma numeração, previstos nesta Lei Complementar.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os art.s 1° e 2° da Lei Complementar n° 195/2009.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2.010.
N° |
CARGOS |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
01 |
Secretário Municipal |
DAS-01 |
01 |
02 |
Secretário Adjunto |
DAS-02 |
01 |
03 |
Assessor |
DAS-03 |
06 |
04 |
Diretor de Viação e Obras Públicas |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretor de Serviços Urbanos |
DAS-03 |
01 |
06 |
Coordenadoria de Estudos e Projetos |
DAS-04 |
01 |
07 |
Coordenadoria Administrativa Financeira |
DAS-04 |
01 |
08 |
Coordenadoria |
DAS-04 |
02 |
09 |
Assistente de Gabinete |
DAS-05 |
01 |
10 |
Gerente |
DAS-06 |
08 |
11 |
Secretária de Secretário |
DAS-06 |
01 |
Nº |
CARGOS |
SIMBOLOGIA |
VAGAS |
01 |
Presidente |
DAS-01 |
01 |
02 |
Diretor Executivo |
DAS-02 |
01 |
03 |
Diretor de Pesquisa e Informação |
DAS-03 |
01 |
04 |
Diretor de Plano Diretor |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretor de Projetos Especiais |
DAS-03 |
01 |
06 |
Assessor |
DAS-03 |
07 |
07 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-04 |
01 |
08 |
Assistente de Gabinete |
DAS-05 |
01 |
09 |
Gerente -1 |
DAS-06 |
06 |
10 |
Secretária do Secretário |
DAS-06 |
01 |
11 |
Motorista do Presidente |
DAS-06 |
01 |