LEI COMPLEMENTAR N° 215, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1029 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 43/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° A Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997 – Código Tributário do Município de Cuiabá, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

Art. 202-A A Planta de Valores Genéricos será revisada em até 03 (três) anos, através de estudos realizados por uma Comissão composta de elementos pertencentes aos órgãos competentes da Administração Pública e entidades ligadas ao Mercado Imobiliário de Cuiabá, designados pelo Prefeito, para este fim específico.” (AC)

 

Art. 202-B A Planta de Valores Genéricos será atualizada monetariamente na forma que dispõe o artigo 149 da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1997, exceto no exercício em que ocorrer a revisão pela Comissão de Atualização da Planta de Valores genéricos.” (AC)

 

“Art. 204...........................................................................................

 

§ 2° (Revogado)

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de novembro de 2010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.