LEI COMPLEMENTAR N° 222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1037 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 136/05 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguintes alterações:

 

Art. 2 As empresas que se interessarem em realizar novos investimentos em novas plantas produtivas no Município poderão ser beneficiadas com redução ou isenção dos seguintes impostos e taxas abaixo: (NR)

 

IV – taxas referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento do empreendimento”. (NR)

 

Art. 6º REVOGADO.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 29 de dezembro de 2.010.

 

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.