AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 1037 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 136, de 29 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguintes alterações:
“Art. 2 As empresas que se interessarem em realizar novos investimentos em novas plantas produtivas no Município poderão ser beneficiadas com redução ou isenção dos seguintes impostos e taxas abaixo: (NR)
IV – taxas referentes aos atos administrativos necessários à regularização do projeto, implantação e funcionamento do empreendimento”. (NR)
Art. 6º REVOGADO.
Art. 2º Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT) 29 de dezembro de 2.010.