AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 839 DE 05 DE ABRIL DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 420 de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
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“TÍTULO
IV
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CAPÍTULO
II
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Do Adicional de Periculosidade
(NR)
Art. 25-A
Fica instituído adicional de periculosidade ao Agente Municipal de Trânsito
e Transporte no percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor
do vencimento, em razão do exercício de atividades de risco e periculosas
reconhecidas pela Lei Federal nº 14.684 de 20 de setembro de 2023, bem como
pelas atribuições discriminadas no art. 11 desta Lei e no § 10 do art. 144 da
Constituição Federal. (AC)
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de setembro de 2024.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 05 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.