AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os prazos estabelecidos nos artigos 36 e 40 da Lei Complementar nº 003, de 24 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá, ficam prorrogados por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2º Os efeitos desta Lei são retroativos à 24 de junho de 1993.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 27 de agosto de 1993