AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 501 DO DIA 22/12/2000
ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Complementar n.º 029/97 passa a vigorar com a seguinte alteração e complementação:
“Art. 3………………………………………………………………………………
I – 50% (cinqüenta por cento) das receitas provenientes do exercício do poder de polícia do Município, ou seja, taxas e multas resultantes da aplicação da Lei Complementar de Gerenciamento Urbano (Lei Complementar 004/92) e das demais Legislação Urbanísticas.
II - …………………………….……………………………………………………
III - …………………………………………………………………………………
Parágrafo único. O conjunto de recursos de que trata este artigo, respeitado o princípio de unidade de tesouraria, será repassado automaticamente à conta do FUNDUR”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 18 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.