LEI COMPLEMENTAR Nº 85, DE 20 DE DEZEMBRO 2002

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 605 DO DIA 27/12/2002

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 029 DE 26 DE JUNHO DE 1997, QUE REESTRUTUROU O FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO – FUMDUR.

 

ROBERTO FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A Lei Complementar n.º 029, de 26 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 3º .........................................................................................

 

I – 100% (cem por cento) da receita provenientes das multas resultantes da aplicação da Lei Complementar n.º 04/92 – Lei de Gerenciamento Urbano e demais legislações urbanísticas, se recebidas dentro do prazo para pagamento ou de interposição tempestiva de recursos. (NR)

 

.....................................................................................................

 

IV – 100% (cem por cento) da receita da Taxa de Publicidade de veículos de propaganda e publicidade colocado em logradouros públicos adotados (praças, rotatórias, canteiros de avenidas); (AC)

 

V – 100% (cem por cento) da receita da Taxa de Publicidade de faixas, conforme item 02.3 da Tabela VI, da Lei Complementar n.º 043/97; (AC)

 

VI – 100% (cem por cento) da receita da Taxa de Expediente e de Serviços Diversos, referente à emissão da autorização para colocação de caçamba ou containers, conforme item 27 da Tabela VIII, da Lei Complementar n.º 043/97 (AC)

 

VII – 100% (cem por cento) da receita da Aquisição Onerosa do Potencial Construtivo, conforme definido pela Lei Complementar 044/97; (AC)

 

VIII – 100% (cem por cento) da receita da Taxa de Licença para Aprovação, Execução de Obras, Instalação e Urbanização de Áreas Particulares”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 01 de julho de 2002.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.