LEI Nº 4.142, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2.001.

 

AUTOR: EXECUTIVO.

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 552 DE 21/12/01

 

ALTERA ARTIGOS E ACRESCENTA PARÁGRAFO NA LEI Nº 3.331 DE 14/07/94, MODIFICADA PELA LEI 3.579, DE 26/07/96.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º e seus §§, e o art. 3º da Lei n0 3.331 de 14.07.94, alterada pela Lei 3.579, de 26/07/96 passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art 2º O pagamento do excepcional de produtividade dar-se-á quando o Agente de Fiscalização de Postura, Obras e Edificações, Meio Ambiente, Transportes Urbanos e Mercados e Feiras que atuando no Gerenciamento Urbano, ligados às Secretarias que exerçam o poder de polícia no Município de Cuiabá, obtiverem uma pontuação superior a 1.400 (hum mil e quatrocentos) pontos até o limite máximo de 7.800 (sete mil e oitocentos) pontos.

 

§ 1º Aos Agentes de Fiscalização Sanitária da Fundação de Saúde de Cuiabá, da Administração Indireta, o excepcional de produtividade de que trata o caput deste artigo será pago quando obtiverem uma pontuação mínima de 1400 pontos até o limite máximo de 5.400 pontos.

 

§ 2º Os pontos excedentes ao excepcional de produtividade serão creditados, individualmente, em carteira, e aproveitados para o trimestre subseqüente até o limite de 6.400 (seis mil e quatrocentos) pontos.

 

§ 3º O saldo de pontos depositados em carteira de que trata o § 2º deste artigo, existente quando ocorrer exoneração, falecimento ou aposentadoria do Agente Fiscal, será convertido em espécie, devendo ser pago ao mesmo ou a seu beneficiário, conforme o caso.

 

Art. 3º Para efeito do cálculo de excepcional de produtividade, cada ponto obtido pelo Agente Fiscal terá equivalência de 4.1% da Unidade Padrão Fiscal do Município- UPFM”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá (MT), 14 de dezembro de 2.001.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.