revogada pela lei complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI Nº 4.550, DE 11 DE MARÇO DE 2004

 

AUTOR: VER.ª  CHICA NUNES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 676 DE 12/03/2004

  

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAR EM CALÇADÃO A TRAVESSA HENRIQUE PINHEIRO GUEDES, NO BAIRRO DUQUE DE CAXIAS I E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a transformar em Calçadão a Travessa Henrique Pinheiro Guedes, em toda sua extensão nos limites entre a Rua Mascarenhas de Moraes e a Avenidas 31 de Março (antiga Lava-Pés).

 

Art. 2º O calçadão em que trata o artigo 1º da presente lei, terá por finalidade a comercialização de produtos: hortifrutigranjeiros e alimentação.

 

Parágrafo único Fica autorizado a Secretaria Municipal do Meio Ambiente a normatizar e fiscalizar o fiel cumprimento desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 11 de Março de 2004.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

Prefeito Municipal de Cuiabá

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.