revogada pela lei complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI Nº 4838, DE 15 DE MARÇO DE 2006

 

AUTOR: VER. IVAN EVANGELISTA

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 783 DE 24/03/2006

 

“ESTABELECE TEMPO MÍNIMO EM FRANQUIA PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL”.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido em trinta minutos o tempo mínimo de franquia para clientes estacionarem seus automóveis em Shopping, supermercados e lojas comerciais que cobrem por esse serviço.

 

Parágrafo único. Independente de o cliente adquirir algum produto esse tempo será respeitado.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de março de 2006.

 

Wilson Pereira dos Santos

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.