LEI Nº 4838, DE 15 DE MARÇO DE 2006
AUTOR: VER.
IVAN EVANGELISTA
PUBLICADO NA GAZETA
MUNICIPAL Nº 783 DE 24/03/2006
“ESTABELECE
TEMPO MÍNIMO EM FRANQUIA PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS EM ESTABELECIMENTO
COMERCIAL”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e ele sanciona seguinte lei:
Art. 1º Fica
estabelecido em trinta minutos o tempo mínimo de franquia para clientes
estacionarem seus automóveis em Shopping, supermercados e lojas comerciais que
cobrem por esse serviço.
Parágrafo único. Independente
de o cliente adquirir algum produto esse tempo será respeitado.
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 15 de março de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.