LEI Nº 7.139 DE 23 DE AGOSTO DE 2024

 

AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 936 DE 26 DE AGOSTO DE 2024.

 

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 6.004, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados, o § 2º do artigo 41 e os incisos III e XIV do artigo 87 da Lei nº 6.004, de 05 de novembro de 2015.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.