AUTOR: VEREADOR DEMILSON NOGUEIRA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 936 DE 26 DE AGOSTO DE
2024.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço
saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de
Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados, o § 2º do artigo 41 e os incisos III e XIV
do artigo 87 da Lei nº 6.004, de 05 de novembro de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.