AUTOR: VEREADORA PAULA CALIL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE CUIABÁ Nº 1173, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá/MT aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa “Adote
um Ponto”, que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, na implantação,
melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus, táxis, mototáxis e
passarelas de pedestres.” (NR)
Art. 2º O § 3º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º
......................................................................................
§ 3º Para cada ponto de parada de
ônibus, táxis, mototáxis ou passarela de pedestres deve haver autorização
específica.” (NR)
Art. 3º O art. 3º da Lei Municipal nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A Prefeitura Municipal de Cuiabá,
por meio da Secretaria competente, colocará à disposição dos interessados o rol
dos locais passíveis de serem beneficiados pelo Programa e os modelos-padrão de
ponto de parada de ônibus, táxis, mototáxis e passarelas de pedestres.” (NR)
Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As entidades que adotarem os pontos
de ônibus, táxis, mototáxis e passarelas de pedestres poderão neles explorar
publicidade por meio de equipamento previamente aprovado pela Secretaria
competente, ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda,
enquanto durar o período de adoção.” (NR)
Art. 5º O art. 6º da Lei Municipal nº 6.154, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Cada ponto de parada de ônibus,
táxis, mototáxis ou passarela de pedestres pode ser adotado por mais de uma
entidade.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2025.
ABÍLIO JACQUES BRUNINI MOUMER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.