ALTERA
A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 4º E 10 DA RESOLUÇÃO Nº 008, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016
(REGIMENTO INTERNO).
O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16,
IV e Art.
30 da Lei Orgânica; bem como o art.36,
I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Os artigos 4º e 10 da Resolução nº 008, de 15 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
.........................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2024.
VEREADOR CHICO 2000
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.