revogada pela lei complementar nº 197, de 07 de dezembro de 2009

 

revogada pela lei complementar nº 161, de 22 de junho de 2007

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 07 DE ABRIL DE 2005

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 732 de 07/04/05

 

CRIA CARGOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COMPANHIA DE SANEAMENTO DA CAPITAL – SANECAP, CRIADA PELA LEI Nº 4007 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei Complementar nº 161/2007

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar. 

 

Art. 1º Ficam criados na estrutura organizacional da Companhia de Saneamento da capital – SANECAP, 29 (vinte e nove) cargos de Direção e Gerenciamento Superior, de provimento em comissão, conforme discriminação abaixo:

 

I - 1 (um) cargo de Diretor Presidente - DGS 1;

 

II - 1 (um) cargo de Diretor Administrativo e Financeiro – DGS 2;

 

III - 1 (um) cargo de Diretor Técnico – DGS 2;

 

IV - 1 (um) cargo de Auditor Interno – DGS  3;

 

V - 3 (três) cargos de Coordenadores – DGS  3;

 

VI - 5 (cinco) cargos de Chefe de Divisão – DGS 3;

 

VII - 17 (dezessete) cargos de Chefe de Setores – DGS 4.

 

Parágrafo único. A Remuneração dos cargos comissionados conforme disposto no “caput” ficam assim fixados:

 

I – DGS 1      R$ 4.050,00

 

II – DGS 2     R$ 2.700,00

 

V – DGS 3     R$ 2.050,00

 

VI – DGS 4    R$ 1.620,00

 

Art. 2º Ficam criados ainda, 13 (treze) cargos de Assessoria Superior e 24 (vinte e quatro) de Assistência Intermediária, conforme discriminação abaixo:

 

I - 08 (oito) cargos de Assessor Técnico I – AST 1;

 

II - 05 (cinco) cargos de Assessor Técnico II – AST 2;

 

III - 03 (três) Assistente de Serviço I – ASS 1;

 

IV – 06 (seis) Assistente de Serviço II – ASS 2;

 

V - 05 (cinco) Assistente de Serviço III – ASS 3;

 

VI - 10 (dez) Assistente de Serviço IV – ASS 4.

 

§ 1º A Remuneração dos cargos comissionados ora criados ficam assim fixados:

 

 I-              AST 1

R$ 2.050,00;

II-              AST 2

V-              ASS 1

VI-             ASS 2

V-              ASS 3

VI-             ASS 4

R$ 1.620,00;

R$ 1.500,00;

R$ 1.000,00;

R$ 800,00;

R$ 500,00.

 

§ 2º Os cargos: criados pelo “caput” deste artigo preferencialmente serão ocupados pelos servidores da Companhia de Saneamento da Capital – SANECAP. 

 

Art. 3° O servidor da Companhia de Saneamento da Capital - SANECAP, investido em cargo comissionado de que trata esta Lei Complementar terá gratificação de 70% (setenta por cento) do DGS, acrescido do salário ou exclusivamente 100 % (cem por cento) do DGS.

 

Parágrafo único. Fica criada gratificação no valor de R$ 2.350,00 (Dois mil e trezentos e cinqüenta reais) para o cargo de Diretor Presidente e R$ 2.000,00 (Dois mil reais) para os cargos de Diretores: Administrativo Financeiro e Técnico. 

 

Art. 4° Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 06 de janeiro de 2005.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art.1º da Lei Complementar nº 077 de 05 de julho de 2001.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá –MT, 07 de Abril de 2005.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.