LEI
COMPLEMENTAR Nº 179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº939 DE 10/02/2009
AUTORIZA O PODER PÚBLICO
MUNICIPAL A CRIAR 02 (DUAS) ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) – 01 –
JARDIM VITÓRIA, 02 – JARDIM FLORIANÓPOLIS/JARDIM UNIÃO E 01 (UMA) ZONA DE
INTERESSE AMBIENTAL (ZIA-1) – RECARGA DE AQÜÍFEROS - CPA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as
seguintes Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS: 01 – Jardim Vitória e 02
– Jardim Florianópolis/Jardim União:
§ 1º A ZEIS-01 – Jardim Vitória, tem o seguinte caminhamento:
“Inicia-se na Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, na confluência com a Avenida
José Torquato da Silva, ponto de coordenadas planas UTM (aproximadas): E –
599.205 e N – 8.282.475; daí segue pela Avenida José Torquato da Silva, do
Loteamento Jardim Vitória, até a confluência com as Ruas 05ª e Rua “A” do mesmo
loteamento, ponto de coordenadas planas UTM: E – 601.040 e N – 8.281.070;
defletindo à direita, segue pela Rua 13-A, até o ponto de coordenadas planas
UTM; E – 600.910 E n – 8.280.965, deste ponto deflete à direita e segue pelos
limite s do Loteamento Jardim Vitória até a confluência da Rua Gregório Manoel
dos Reis com a Rua 08, do mesmo Loteamento, ponto de coordenadas planas UTM: E
– 599.895 e N – 8.281.185; daí segue pela Rua Gregório Manoel dos Reis até
chegar à Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, no ponto de coordenadas planas UTM:
E – 599.010 e N – 8.282.020; defletindo à direita segue pela referida Rodovia,
na distância de 495 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição,
fechando assim uma área aproximada de 96,56 hectares.”
§ 2º A ZEIS -02 – Jardim Florianópolis/Jardim União, tem o
seguinte caminhamento: “Inicia-se na Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, na
confluência com a Rua 25, do Loteamento Jardim Florianópolis, ponto de
coordenadas planas UTM (aproximada): E – 598.175 e N – 8.280.200, daí segue
pela Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro na distância de 1.886 metros, até o
ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.960 e N – 8.281.915; defletindo à
direita segue pelo prolongamento da Rua 16, do Loteamento Jardim Florianópolis,
daí pela Rua 16 e na seqüência pela Rua 10, do Loteamento Jardim União, até o
ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.515 e N – 8.281.520; deflete à direita
na distância de 128 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 599,450
e N – 8.281.370; defletindo à direita segue pela Rua Londrina,
do Loteamento Jardim União, até o ponto de coordenadas planas UTM: E –
599.110 e N – 8.280.720, deste ponto deflete à direita e segue pelo limite do
Loteamento Jardim União até chegar a Rua 25, do Loteamento Jardim
Florianópolis, ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.760 e N – 8.280.715;
daí deflete à esquerda e segue pela Rua 25, do mesmo Loteamento, até atingir o
ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 86,15
hectares.”
Art. 2º Fica autorizada a criação da Zona de Interesse Ambiental 1
– ZIA-1 – Recarga de Aqüíferos – CPA, com o seguinte caminhamento: “Inicia-se
na intersecção da Avenida República do Líbano com a Rodovia Deputado Emanuel
Pinheiro, segue pela Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, até a confluência da
Rua 25, do loteamento Jardim Florianópolis, ponto de coordenadas plana UTM
(aproximadas): E – 598.175 e N – 8.280.200; defletindo à direita segue pela Rua
25, do mesmo Loteamento, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.760 e N
– 8.280.715; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite do Loteamento
Jardim União, com a sua inclusão, até chegar a Rua 10, do mesmo Loteamento,
ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.515 e N – 8.281.520; defletindo à
esquerda, segue pela Rua 10 e na seqüência pela Rua 16, do Loteamento Jardim
Florianópolis, até atingir a rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, no ponto de
coordenadas planas UTM: E – 598.960 e N – 8.281.915; daí defletindo à direita,
segue pela Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro.
Art. 3º A presente autorização visa atender as exigências legais
para efetivar a conclusão do Programa PAT-PROSANEAR, em execução pela SANECAP
nessa região descrita nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar.
Art. 4º A área destinada à implantação das novas Zonas Especiais
de Interesse Social (ZEIS) é a constante dos caminhamentos do memorial
descritivo dos §§ 1º e 2º, do artigo 1º da presente Lei Complementar.
Art. 5º O restante da área, onde se inclui o bairro Águas
Nascentes, será considerado Zona de Interesse Ambiental, devendo obedecer à legislação
própria.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.
WILSON PEREIRA
DOS SANTOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.