revogada pela lei complementar nº 389, de 03 de novembro de 2015

 

revogada pela lei complementar nº 231, de 26 de maio de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº939 DE 10/02/2009

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A CRIAR 02 (DUAS) ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) – 01 – JARDIM VITÓRIA, 02 – JARDIM FLORIANÓPOLIS/JARDIM UNIÃO E 01 (UMA) ZONA DE INTERESSE AMBIENTAL (ZIA-1) – RECARGA DE AQÜÍFEROS - CPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar as seguintes Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS: 01 – Jardim Vitória e 02 – Jardim Florianópolis/Jardim União:

 

§ 1º A ZEIS-01 – Jardim Vitória, tem o seguinte caminhamento: “Inicia-se na Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, na confluência com a Avenida José Torquato da Silva, ponto de coordenadas planas UTM (aproximadas): E – 599.205 e N – 8.282.475; daí segue pela Avenida José Torquato da Silva, do Loteamento Jardim Vitória, até a confluência com as Ruas 05ª e Rua “A” do mesmo loteamento, ponto de coordenadas planas UTM: E – 601.040 e N – 8.281.070; defletindo à direita, segue pela Rua 13-A, até o ponto de coordenadas planas UTM; E – 600.910 E n – 8.280.965, deste ponto deflete à direita e segue pelos limite s do Loteamento Jardim Vitória até a confluência da Rua Gregório Manoel dos Reis com a Rua 08, do mesmo Loteamento, ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.895 e N – 8.281.185; daí segue pela Rua Gregório Manoel dos Reis até chegar à Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, no ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.010 e N – 8.282.020; defletindo à direita segue pela referida Rodovia, na distância de 495 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 96,56 hectares.”

 

§ 2º A ZEIS -02 – Jardim Florianópolis/Jardim União, tem o seguinte caminhamento: “Inicia-se na Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, na confluência com a Rua 25, do Loteamento Jardim Florianópolis, ponto de coordenadas planas UTM (aproximada): E – 598.175 e N – 8.280.200, daí segue pela Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro na distância de 1.886 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.960 e N – 8.281.915; defletindo à direita segue pelo prolongamento da Rua 16, do Loteamento Jardim Florianópolis, daí pela Rua 16 e na seqüência pela Rua 10, do Loteamento Jardim União, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.515 e N – 8.281.520; deflete à direita na distância de 128 metros, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 599,450 e N – 8.281.370; defletindo à direita segue  pela  Rua  Londrina, do  Loteamento Jardim União, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.110 e N – 8.280.720, deste ponto deflete à direita e segue pelo limite do Loteamento Jardim União até chegar a Rua 25, do Loteamento Jardim Florianópolis, ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.760 e N – 8.280.715; daí deflete à esquerda e segue pela Rua 25, do mesmo Loteamento, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 86,15 hectares.”

 

Art. 2º Fica autorizada a criação da Zona de Interesse Ambiental 1 – ZIA-1 – Recarga de Aqüíferos – CPA, com o seguinte caminhamento: “Inicia-se na intersecção da Avenida República do Líbano com a Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, segue pela Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, até a confluência da Rua 25, do loteamento Jardim Florianópolis, ponto de coordenadas plana UTM (aproximadas): E – 598.175 e N – 8.280.200; defletindo à direita segue pela Rua 25, do mesmo Loteamento, até o ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.760 e N – 8.280.715; deste ponto deflete à direita e segue pelo limite do Loteamento Jardim União, com a sua inclusão, até chegar a Rua 10, do mesmo Loteamento, ponto de coordenadas planas UTM: E – 599.515 e N – 8.281.520; defletindo à esquerda, segue pela Rua 10 e na seqüência pela Rua 16, do Loteamento Jardim Florianópolis, até atingir a rodovia Deputado Emanuel Pinheiro, no ponto de coordenadas planas UTM: E – 598.960 e N – 8.281.915; daí defletindo à direita, segue pela Rodovia Deputado Emanuel Pinheiro.

 

Art. 3º A presente autorização visa atender as exigências legais para efetivar a conclusão do Programa PAT-PROSANEAR, em execução pela SANECAP nessa região descrita nos artigos 1º e 2º desta Lei Complementar.

 

Art. 4º A área destinada à implantação das novas Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) é a constante dos caminhamentos do memorial descritivo dos §§ 1º e 2º, do artigo 1º da presente Lei Complementar.

 

Art. 5º O restante da área, onde se inclui o bairro Águas Nascentes, será considerado Zona de Interesse Ambiental, devendo obedecer à legislação própria.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.