AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 955 DE 05/06/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 a quem compete planejar, executar, supervisionar e controlar as ações do Poder Público Municipal em relação à Copa do Mundo 2.014.
Art. 2º Compõem a estrutura da Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 as seguintes unidades: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 195, de 07 de dezembro de 2009)
I – DIREÇÃO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
a) Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
II – ASSESSORAMENTO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
Assessoria Especial. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
III – GERÊNCIA SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
Secretário Adjunto; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
Secretário Adjunto de Turismo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
IV – EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
Diretoria de Turismo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
Diretoria de Projetos. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
V – ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
Parágrafo único. A Secretaria
Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 é composta dos cargos
constantes do Anexo I desta Lei Complementar. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
195, de 07 de dezembro de 2009)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada nos Orçamentos Anuais, e através de crédito especiais a serem abertos de conformidade com as necessidades e devidamente aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 4º Fica alterada de 10 (dez) para 08 (oito), o nº de vagas do item 8, do anexo XII, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004.
Art. 5º Fica revogado o inciso IV, a alínea “d” do inciso V, do art. 56, da Lei Complementar nº 119, de 21 de dezembro de 2.004, bem como os itens 2 e 7 do seu Anexo XII.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 05 de junho de 2009.