REVOGADa PELA lEI complementar nº 257, de 27 de setembro de 2011

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 196, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009

  

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE MUNICIPAL OPERADOR DE TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos Municipais o cargo de Agente Municipal Operador de Trânsito, vinculado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU.

 

Art. 2º O preenchimento das vagas dar-se-á por concurso público, nos termos do art. 37, II, da Constituição Federal.

 

Parágrafo único. O número de cargos é o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.

 

Art. 3º As atribuições e responsabilidades dos Agentes Municipais Operadores de Trânsito serão definidas na forma prevista no artigo 24, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1.997 e no Regulamento da Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – SMTU.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2.009

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO ÚNICO

 

N.º

CARGO

SÍMBOLO

VAGAS

01

Agente Municipal Operador de Trânsito

 

30