revogada pela lei complementar nº 304, de 28 de fevereiro de 2013

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 25 DE JANEIRO DE 2013

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL N° 25987 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013

 

ALTERA E ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235 DE 03 DE JUNHO DE 2011 QUE   TRATA   DO     PESSOAL       DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS TEMPORÁRIO DA MESA DIRETORA, CARGOS DE SUPERVISÃO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os Anexos VI e o VII da Lei Complementar nº 235 de 03 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:  

 

ANEXO VI

Pessoal de Provimento em Comissão

Cargos de Natureza Especial

 

Nº de

ordem

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

38

Coordenador do Núcleo de Planejamento

CNE – CM 01

01

39

Coordenador de Serviços Gerais, Patrimônio e Manutenção

CNE – CM 01

01

40

Coordenador de Comunicação e Informação

CNE – CM 01

01

41

Chefe do Núcleo de Planejamento

CNE – CM 02

01

42

Chefe do Núcleo de Patrimônio

CNE – CM 02

01

43

Chefe do Núcleo de Manutenção

CNE – CM 02

01

44

Assessor de Planejamento

CNE – CM 03

01

45

Assessor Adjunto de Planejamento

CNE – CM 04

01

46

Assessor Assistente Especial de Planejamento

CNE – CM 04

01

47

Assessor do Secretário de Planejamento

CNE – CM 04

01

ANEXO VII

 

Nº de

ordem

Denominação do cargo

Símbolo

Quantidade

11

Secretaria de Planejamento

CSC-CM 01

01  

 

Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução 014/2008.

 

Art. 3º Esta alteração na Lei Complementar 235/2011 entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.

 

VEREADOR JOÃO EMANUEL MOREIRA LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.