LEI COMPLEMENTAR Nº 301, DE 25 DE
JANEIRO DE 2013
AUTOR: MESA
DIRETORA
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL N° 25987 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
ALTERA
E ACRESCENTA NOVA REDAÇÃO AOS ANEXOS VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 235 DE 03
DE JUNHO DE 2011 QUE TRATA DO
PESSOAL DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGOS DE
NATUREZA ESPECIAL, CARGOS TEMPORÁRIO DA MESA DIRETORA, CARGOS DE SUPERVISÃO.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT: Faço saber que, decorrido o prazo legal
e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT promulgo a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Anexos VI e o VII da Lei Complementar nº 235 de 03 de junho de 2011, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Nº de ordem |
Denominação do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
38 |
Coordenador do Núcleo de
Planejamento |
CNE – CM 01 |
01 |
39 |
Coordenador de Serviços Gerais,
Patrimônio e Manutenção |
CNE – CM 01 |
01 |
40 |
Coordenador de Comunicação e
Informação |
CNE – CM 01 |
01 |
41 |
Chefe do Núcleo de Planejamento |
CNE – CM 02 |
01 |
42 |
Chefe do Núcleo de Patrimônio |
CNE – CM 02 |
01 |
43 |
Chefe do Núcleo de Manutenção |
CNE – CM 02 |
01 |
44 |
Assessor de Planejamento |
CNE – CM 03 |
01 |
45 |
Assessor Adjunto de Planejamento |
CNE – CM 04 |
01 |
46 |
Assessor Assistente Especial de
Planejamento |
CNE – CM 04 |
01 |
47 |
Assessor do Secretário de
Planejamento |
CNE – CM 04 |
01 |
Nº de ordem |
Denominação do cargo |
Símbolo |
Quantidade |
11 |
Secretaria de Planejamento |
CSC-CM 01 |
01 |
Art. 2º As categorias funcionais criadas integram os cargos de provimento em Comissão criados no mesmo nível hierárquico da Resolução 014/2008.
Art. 3º Esta alteração na Lei Complementar 235/2011 entra
em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da
Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal
Moreira Cabral em, 25 de janeiro de 2013.
VEREADOR JOÃO
EMANUEL MOREIRA LIMA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.