LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 23 DE
OUTUBRO DE 2013
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 248 DE 29/10/2013
ERRATA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 252 DE 04/11/2013
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26
DE MARÇO DE 2011, PARA MODIFICAR O ZONEAMENTO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO
DISTRITO INDUSTRIAL DESTA CAPITAL.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada para Zona de Alto Impacto –ZAI a
classificação da área abaixo descrita, localizada no Distrito Industrial,
prevista na Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011 como Zona de
Interesse Ambiental – ZIA, com o seguinte descritivo:
I – área pública matriculada sob o nº 51.302 no 5º Serviço
Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de
Cuiabá-MT, sendo constituída de 180.586m2, na forma de um polígono irregular,
localizada na Rua S, Rua L, Rua T, Rua F-O e Rua O do Loteamento denominado
Distrito Integrado Industrial e Comercial de Cuiabá, com o seguinte descritivo:
a) Descrição Do Perímetro:
“Inicia no M-1, ponto de
coordenadas planas UTM – SAD-69 MC 57°: E = 608.745,06 e N = 8.268.094,46,
situado na confluência das Ruas “H” com a Rua F-O; daí segue por esta última na
distância de 353,00 metros, até o M-2; daí segue confrontando com a área
remanescente da Prefeitura Municipal de Cuiabá, ao azimute plano de 293°38’54’’
na distância de 387,19 metros, até o M-3; daí segue ao azimute plano 23°38’54’’
na distância de 300,17 metros, confrontando com a área remanescente da
Prefeitura Municipal de Cuiabá, e Rua “T”, até o M-4; daí segue confrontando
com as terras da Radio Gazeta, nos seguintes azimutes planos e distância:
113°35’54’’ com 292,00
metros, até o M-5 e 23°28’54’’ com 141,80 metros, até o M-6; daí segue
confrontando com terras da Drebor, nos seguintes
azimutes planos e distâncias: 113°38’54’’ com 328,30 metros, até o M-7;
244°05’37’’ com 180,50 metros, até o M-8 e 112°47’30” com 60,40 metros, até o
M-1, ponto inicial desta descrição.”
(NR)
Art. 2º Fica alterada a alínea ‘h’ do inciso III do art.
76 da Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
“h)
Zona de Interesse Ambiental 3 – Distrito Industrial: “Inicia na Avenida “O”,
esquina coma Rua “S”; daí segue pela Rua “S”, até a Rua “L”; daí deflete
à direita nos seguintes azimutes planos e distâncias: 113º38’24” com 126,00
metros; 203º38’54” com 177,00 metros e 113º38’54” com 387,19 metros, até a Rua
F-O; daí deflete à direita segue pela Rua F-O, até a Avenida “O”; defletindo à
direita, segue pela Avenida “O”, até atingir o ponto inicial desta descrição.”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Alencastro em Cuiabá-MT, 23 de outubro de 2013.
MAURO MENDES
FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.