REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 389, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 12 DE AGOSTO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 440 DE 13 DE AGOSTO DE 2014.

 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 148, da Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, com a seguinte redação:

 

“Art. 148 .................................................................................................................

 

Parágrafo único. Nas vias locais abaixo indicadas, os lotes contíguos e paralelos a Corredor de Tráfego 1 e que confrontem com Área Livre de uso Público, prevalecerão os índices urbanísticos aplicáveis aos da Zona de Corredor de Tráfego 1, sendo que nos lotes de esquina prevalecerão os índices da via para onde se encontre a maior testada:

 

I – avenida José Rodrigues do Prado (Via Estrutural):

 

Da esquina da Rua Polônia com a Rua Waldo Gustavo Olavarria Calvo até a bifurcação da Rua Polônia com a Avenida José Rodrigues Prado (Bairro Santa Rosa). (AC)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.