LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 12 DE
AGOSTO DE 2014
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 440 DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA
A LEI COMPLEMENTAR Nº 231, DE 26 DE MAIO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
acrescentado o parágrafo único
ao art. 148, da Lei Complementar nº 231, de 26 de maio de 2011, com a seguinte
redação:
“Art. 148 .................................................................................................................
Parágrafo único. Nas vias locais abaixo indicadas, os lotes contíguos e paralelos a
Corredor de Tráfego 1 e que confrontem com Área Livre
de uso Público, prevalecerão os índices urbanísticos aplicáveis aos da Zona de
Corredor de Tráfego 1, sendo que nos lotes de esquina prevalecerão os índices
da via para onde se encontre a maior testada:
I – avenida
José Rodrigues do Prado (Via Estrutural):
Da esquina da Rua Polônia com a
Rua Waldo Gustavo Olavarria Calvo até a bifurcação da
Rua Polônia com a Avenida José Rodrigues Prado (Bairro Santa Rosa). (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de agosto de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.