REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 521, DE 05 DE dezembro DE 2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2094 DE 13/01/2021

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ITENS 4, 5 E 6, INCISO LII DO ARTIGO 11 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 26 DE MAIO DE 2011 – QUE DISPÕE SOBRE HIERARQUIZAÇÃO VIÁRIA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os itens 4, 5 e 6, inciso LII, do artigo 11 da Lei Complementar nº 232, de 26 de Maio de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 Classificam-se como VIAS COLETORAS as seguintes vias públicas urbanas:

 

.........................................................................................................

 

LII – BAIRRO CIDADE ALTA

 

.......................................................................................................”

 

4) Rua da Fé – Em seu trecho compreendido entre a Avenida Miguel Sutil e a Rua da Caridade.

5) Rua da Caridade – Em seu trecho compreendido entre a Rua da Fé e a Rua Dr. Lima Avelino.

6) Rua Dr. Lima Avelino – Em seu trecho compreendido entre a Rua da Caridade e a Avenida Senador Metello”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 11 de janeiro de 2021.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.