LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1999
AUTOR: EXECUTIVO.
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 448 DE 17/12/99
ALTERA, REVOGA E ACRESCENTA
DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 009/93.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam alterados os incisos VI e o Parágrafo único do artigo 8º da Lei
Complementar nº 009/93, passando a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 8º Compõem a estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Finanças as seguintes unidades:
I -
................................................................................................................
II -
...............................................................................................................
III -
..............................................................................................................
IV -
..............................................................................................................
V – Administração Sistêmica
a) Coordenadoria Administrativa;
VI – Execução Programática;
a) Diretoria de
Administração Financeira;
b) Diretoria de
Administração Tributária;
c) Coordenadoria de
Contabilidade;
d) Coordenadoria
Financeira;
e) Coordenadoria do
IPTU;
f) Coordenadoria do
ISSQN;
g) Coordenadoria do
ITBI;
h) Coordenadoria de
TAXAS;
i) Coordenadoria de
Estudos Tributários.
”Parágrafo único. São os seguintes os
cargos da Secretaria Municipal de Finanças:
Cargos |
Símbolos |
Quantidade |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Diretor Executivo |
DAS-2 |
01 |
Assessor |
DAS-3 |
03 |
Diretor |
DAS-3 |
02 |
Coordenador |
DAS-4 |
08 |
Assistente de
Gabinete |
DAS-5 |
01 |
Gerente – 1 |
DAS-6 |
06 |
Secretária do
Secretário |
DAS-6 |
01 |
Motorista do
Secretário |
DAS-7 |
01 |
Função Gratificada |
FG-1 |
08 |
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 13 de dezembro de 1999
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.