LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 145 DE 07/05/93
ALTERA, REVOGA E INSTITUI ALÍQUOTAS CONSTANTES NAS TABELAS V
E VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 002/91, ANEXAS AO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º A tabela V será acrescentado na
redação da Lei Complementar n.º 002/91, anexa ao Código
Tributário municipal, os itens 01.7, 01.8, 12.3, 14.1 e alterada a redação do
item 06, como segue:
ITEM |
ALÍQUOTA
|
|
UPF
|
01 – APROVAÇÃO DE PROJETOS DE EDIFICAÇÕES PARTICULARES M² OU
FRAÇÃO DE ÁREA COBERTA: 01.7 – CONSTRUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01.8 – CONSTRUÇÃO INSTITUCIONAL 06 – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE OBRAS 12 – LOTEAMENTO 12.3 – CONSULTA PRÉVIA 14.1 – ALINHAMENTO DE POSTE, POR UNIDADE |
0,10 0,05 5,00 0,05 |
Art. 2° A Tabela VI, anexa ao Código
Tributário Municipal, terá alteração na redação da Lei Complementar n.º 002/91, item 01, sendo acrescentados
os itens 15 e 16, como segue:
ITEM |
ALÍQUOTA EM UPF
|
LICENÇA PARA UTILIZAÇÃO DE MEIOS DE
PUBLICIDADE OU RENOVAÇÃO |
MENSAL/ANUAL
|
01 – ANÚNCIOS E LETREIROS NA PARTE
EXTERNA DOS EDIFÍCIOS OU VIAS PÚBLICAS, POR M² 1.5 – PUBLICIDADE ATRAVÉS DE UTILIZAÇÃO
DE TABULETA (OUT-DOOR), POR UNIDADE 1.6 – PUBLICIDADE ATRAVÉS DE UTILIZAÇÃO
DE PAINÉS, POR M² SIMPLES LUMINOSO |
0,50 5,00 2,00 24,00 0,07 0,84 0,11 1,32 |
Art. 3º As demais alíquotas
das Tabelas anexas ao Código Tributário Municipal, permanecem inalteradas.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 03 de Maio
de 1993.