revogada pela lei complementar nº 127, de 21 de outubro de 2005

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 10 DE ABRIL DE 2000

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 465 DE 14/04/2000

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 043/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera a redação do item 07, da Tabela VII, da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, alterado pela Lei Complementar nº 058 de 13 de dezembro de 1999, que passa a ter a seguinte redação:

 

“TABELA VII

 

LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO, NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

ITEM

TIPO DE OCUPAÇÃO

ALÍQUOTAS EM UFIR

.............

................................................

.................................

07

Feiras livres, por Box-padrão, por local permitido:

a)    por mês ou fração:

                     b) por ano.

ISENTO

...............

.................................................

..............................”

 

Art. 2º Acrescenta a alínea “i” ao inciso X do artigo 362 da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:

 

Art. 362 .......................................................................................

 

X - DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO:

 

.....................................................................................................

 

i) os boxes padrão dos feirantes, em feiras livres.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de abril 2000.

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.