LEI COMPLEMENTAR Nº 68, DE 10 DE ABRIL DE 2000
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N.º 465 DE 14/04/2000
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI
COMPLEMENTAR Nº 043/97.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera a redação do
item 07, da Tabela VII, da
Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, alterado pela Lei
Complementar nº 058 de 13 de dezembro de
1999, que passa a ter a seguinte redação:
ITEM |
TIPO DE OCUPAÇÃO |
ALÍQUOTAS EM UFIR |
............. |
................................................ |
................................. |
07 |
Feiras livres, por Box-padrão, por local permitido: a)
por mês ou fração:
b) por ano. |
ISENTO |
............... |
................................................. |
..............................” |
Art. 2º Acrescenta a alínea
“i” ao inciso X do
artigo 362 da Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997, com a seguinte
redação:
“Art. 362
.......................................................................................
X - DA TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE SOLO:
.....................................................................................................
i) os boxes padrão
dos feirantes, em feiras livres.”
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de abril 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.