LEI COMPLEMENTAR Nº 84, DE 20 DE
DEZEMBRO 2002
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL Nº 605 DO DIA 27/12/2002
DISPÕE
SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR N.º 09 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.993,
REMANEJA, CRIA E EXTINGUE CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROBERTO
FRANÇA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo. 11 da Lei
Complementar n.º 09 de 15/12/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11º A Secretaria Municipal de Educação é composta pelas seguintes unidades:
I – Direção Superior:
a) Secretário.
II – Direção Colegiada;
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho de Alimentação Escolar;
c) Conselho de FUNDEF.
III – Órgão de Administração Indireta vinculado;
a) FUNED
IV – Assessoramento Superior:
a) Assessoria Jurídica.
V – Execução Programática:
a) Diretoria Executiva
VI – Execução Programática:
a) Diretoria de Políticas Educacionais;
b) Diretoria de Gestão Administrativa e de Pessoal;
c) Diretoria Técnica e de Planejamento;
d) Diretoria do FUNED
VII – Estrutura Logística de Acompanhamento:
a) Coordenadoria de Acompanhamento, Legislação e Normas;
b) Coordenadoria de Assuntos Comunitários;
c) Coordenadoria de Política Nutricional;
d) Coordenadoria de Pessoal;
e) Coordenadoria Administrativa e de Patrimônio;
f) Coordenadoria de Planejamento;
g) Coordenadoria Estrutura Física;
h) Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do
FUNED;
i) Coordenadoria de Inspetoria do FUNED.
j) Gerência do Transporte;
l) Secretaria de Gabinete;
m) Motorista do Gabinete;
n) Coordenadoria de Informática
o) Assistente de Gabinete
Parágrafo único. São os seguintes os cargos, de
provimento comissionados, da Secretaria Municipal de Educação:
CARGOS |
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE |
Secretário |
DAS-1 |
01 |
Diretor executivo |
DAS-2 |
01 |
Diretor |
DAS-3 |
04 |
Assessor |
DAS-3 |
01 |
Coordenador |
DAS-4 |
10 |
Assistente de Gabinete |
DAS-5 |
02 |
Assistente |
DAS-6 |
01 |
Gerente |
DAS-6 |
01 |
Secretária de Gabinete |
DAS-6 |
01 |
Motorista de Gabinete |
DAS-7 |
01 |
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos e funções:
CARGOS |
HABILITAÇÃO PARA INGRESSO |
N.º DE CARGOS |
Técnico de desenvolvimento Infantil II |
Nível
Superior (Paidoscultor) |
60 |
Professor III |
Licenciatura
Plena |
300 |
Professor IV |
Licenciatura
Plena com Especialização |
30 |
Professor Especialista (Redação dada pela Lei Complementar nº 202,
de 30 de dezembro de 2009) |
Licenciatura Plena com Especialização |
321 |
Professor V |
Nível
Superior com Mestrado e/ou Doutorado na área da educação |
250 |
Técnico em Administração Escolar I |
Nível Médio
|
198 |
Técnico em Administração Escolar II |
Nível
Superior com habilitação específica em Administração |
85 |
Técnico em Desenvolvimento Infantil |
Nível Médio
com Curso de Especialização |
328 |
Técnico em Desenvolvimento Infantil (Redação
dada pela Lei Complementar nº 202, de 30 de dezembro de 2009) |
Nível
médio com Profissionalização |
626 |
Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura I |
Nível
Fundamental |
974 |
Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura II |
Nível Médio |
416 |
Técnico em Multimeios Didáticos |
Nível Médio |
86 |
Técnico em Nível Superior I |
Nível
Superior |
115 |
Técnico em Nível Superior II |
Nível
Superior com Especialização, Mestrado ou Doutorado |
115 |
Técnico em Nutrição Escolar II |
Nível Médio
|
175 |
Técnico em Nutrição Escolar II (Redação
dada pela Lei Complementar nº 202, de 30 de dezembro de 2009) |
Nível
Médio |
261 |
TOTAL |
|
1741 |
Art. 3° Os seguintes cargos e funções entram e regime de extinção:
CARGOS |
ANO DE CRIAÇÃO |
VAGAS OCUPADAS |
CONDIÇÃO |
Agente de Manutenção |
1997 |
08 |
Em Extinção |
Agente operacional de Saúde |
1990 |
01 |
Em Extinção |
Assistente de Comunicação |
1991 |
01 |
Em Extinção |
Auxiliar de Manutenção |
1992 |
04 |
Em Extinção |
Auxiliar Operacional |
1978 |
07 |
Em Extinção |
Digitador |
1980 |
02 |
Em Extinção |
Instrutor de Zona Rural |
1978 |
01 |
Em Extinção |
Motorista |
1979 |
07 |
Em Extinção |
Oficial Administrativo I |
1975 |
21 |
Em Extinção |
Programador |
2000 |
02 |
Em Extinção |
Recreador |
1981 |
02 |
Em Extinção |
Técnico em Contabilidade |
1979 |
02 |
Em Extinção |
Técnico em Contabilidade |
1979 |
02 |
Em Extinção |
TOTAL |
|
60 |
|
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura, pela transposição, dos
cargos a seguir relacionados:
CARGOS |
ANO DE CRIAÇÃO |
VAGAS OCUPADAS |
CONDIÇÃO |
Analista de Sistema |
2000 |
01 |
Transposição para o cargo de Técnico em Nível
Superior |
Assistente Técnico Especializado |
1976 |
46 |
Transposição para o cargo de Técnico em Nível
Superior |
Auxiliar de Desenvolvimento Infantil |
2000 |
372 |
Transposição para o cargo de Técnico em
Desenvolvimento Infantil |
Auxiliar de Serviços Gerais |
1969 |
631 |
Transposição para o cargo de Técnico em Manutenção em
Infra-Estrutura I e/ou II |
Cozinheira |
1990 |
01 |
Transposição para o cargo de Técnico em Manutenção em
Infra-Estrutura I, II e/ou Técnico em Multimeios Didáticos. |
Geógrafo |
1980 |
02 |
Transposição para o cargo de Técnico em Nível
Superior |
Merendeira |
1974 |
322 |
Transposição para o cargo de Técnico Nutrição Escolar
I, II e/ou Técnico em Multimeios Didáticos |
Nutricionista |
2000 |
02 |
Transposição para o cargo de Técnico em Nível
Superior |
Oficial Administrativo II |
1976 |
89 |
Transposição para o cargo de Técnico Administração Esclar I e/ou II |
Professor I |
1969 |
383 |
Cargo mantido sem sofrer alteração. |
Professor II |
1978 |
14 |
Cargo mantido sem sofrer alteração |
Professor III |
1973 |
1071 |
Cargo mantido sem sofrer alteração. |
Professor IV |
1972 |
770 |
Cargo mantido sem sofrer alteração, cabendo eventual
transposição para o cargo de Professor V |
Psicólogo |
2000 |
05 |
Transposição para o cargo de Técnico em Nível
Superior |
Técnico em Administração Escolar |
1973 |
109 |
Transposição para o cargo de Técnico Administração
Escolar II |
Técnico em Assuntos Educacionais |
1977 |
01 |
Transposição para o cargo de Técnico em Nível
Superior |
Técnico em Educação Física |
1976 |
09 |
Transposição para o cargo de Técnico em Nível
Superior |
Técnico em Manutenção e Infra-Estrutura |
1979 |
38 |
Transposição para o cargo de Técnico em Manutenção e
Infra-Estrutura II |
Técnico em Multimeios Didáticos |
1977 |
81 |
Cargo mantido sem sofrer alteração |
Técnico em Nutrição Escolar |
1979 |
33 |
Transposição para o cargo de Técnico Nutrição Escolar
II |
Vigilante |
1969 |
435 |
Transposição para o cargo de Técnico
Manutenção e Infra-Estrutura I ou II |
TOTAL |
|
4.384 |
|
Art. 5º São assegurados todos os direitos, vantagens, e garantias atuais,
bem como aqueles que poderão advir no futuro, aos atuais detentores dos cargos.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação elaborará e publicará
até o mês de abril de cada exercício, o lotacionograma
da pasta por centro de atividade ou unidade de atendimento.
Parágrafo
único. Até a edição
do lotacionograma, previsto neste artigo, os cargos,
com exceção dos comissionados, da Secretaria Municipal de Educação estão
providos na forma do anexo I.
Art. 7º O inciso III do ‘caput’ do artigo 1º da presente lei,
refere-se a estrutura constante do artigo 4º
da Lei 3.407 de 13 de dezembro de 1.994, passado a integrar a estrutura da
Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo
único. O Provimento
dos cargos a que se refere o presente artigo dar-se-á na forma prevista na Lei 3.407, de 13 de
dezembro de 1.994.
Art. 8º O artigo 5º da Lei 3.407, de 13 de dezembro de 1.994, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º São os seguintes os cargos que compõem a
estrutura do Fundo Único Municipal de Educação:
I – 1 (um)
Cargo de Diretor Nível DAS-3
II – 2 (dois)
Cargos de Coordenador Nível DAS-4
III – 1 (um)
Cargo de Assistente Nível DAS-6
Parágrafo
único. O cargo de Diretor é exercido pelo Secretário Municipal de
Educação.”
Art. 9º Os editais de abertura de concurso público deverão conter
além da especificação dos níveis mínimos para ingresso, a indicação, quando for
o caso, das habilitações demandadas.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.