AUTOR: EXECUTIVO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº: 636 DE 27/06/03
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei complementar
nº 013 de 16 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar
nº 208, de 16 de junho de 2010)
“Art. 2º........................................................................................................................................
II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
a) Chefia de Gabinete; e
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
b) Assessoria. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
IV - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA ESPECIALIZADA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
a) Procuradoria Fiscal; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
b) Procuradoria
Administrativa e Legislativa;
(Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)
c) Procuradoria
Fundiária; (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)
d) Procuradoria Judicial; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
e) Corregedoria-Geral. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
Parágrafo Único. São os seguintes os cargos e funções da
Procuradoria Geral do Município:” (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
(Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
CARGOS |
SÍMBOLOS |
QUANTIDADE |
Procurador-Geral |
DAS 01 |
01 |
Procurador-Geral
Adjunto |
DAS 02 |
01 |
Procuradores Chefes
das Especializadas |
DAS 03 |
04 |
Chefe de Gabinete |
DAS 03 |
01 |
Assessor da
Procuradoria-Geral |
DAS 03 |
01 |
Corregedor-Geral |
DAS 02 |
01 |
Assessor da
Corregedoria-Geral |
DAS 03 |
01 |
Coordenador
Administrativo e Financeiro |
DAS 04 |
01 |
Gerente da Dívida
Ativa |
DAS 04 |
01 |
Secretária |
DAS 06 |
01 |
Motorista |
DAS 07 |
01 |
Funções Gratificadas |
FG 01 |
02 |
Art. 2º O artigo 3º da lei Complementar nº
013 de 16 de maio de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar
nº 208, de 16 de junho de 2010)
"Art. 3º Os cargos
enumerados no artigo 2º, parágrafo único da presente lei, são de livre nomeação
e exoneração do Prefeito Municipal.": (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16
de junho de 2010)
Parágrafo Único. Os advogados ocupantes dos referidos cargos são
impedidos apenas de exercer a advocacia contra o Município de Cuiabá”. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 208, de
16 de junho de 2010)
Art. 3º Compete a Chefia de Gabinete da Procuradoria Geral
do Município supervisionar o pessoal e o serviço do Gabinete, organizar o
recebimento de expedientes administrativos, judiciais e extra-judiciais
endereçados ao Gabinete, recepcionar e informar ao público interessado em
assuntos jurídicos em trâmite no Gabinete, organizar o protocolo, agenda,
processos, prazos, ofícios e demais atos administrativos do Gabinete, manter
arquivo dos documentos e atos oriundos do gabinete, minutar contratos,
convênios e acordos administrativos e desempenhar outras atividades que lhe
forem atribuídas pelo Procurador-Geral. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar
nº 208, de 16 de junho de 2010)
Art. 4º A Procuradoria Judicial compete representar o
Município de Cuiabá, ativa e passivamente, ou ainda como terceiro
interessado, perante Tribunais, Juízos e Ministério Público, em qualquer
instância, e propor ação judicial cognitiva, executiva ou especial, resposta
como réu ou terceiro, ações cautelares, embargos, mandado de segurança,
ação direta de inconstitucionalidade, recusos e qualquer outra medida judicial
no interesse e na defesa do Município. (Dispositivo
revogado pela Lei Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)
Art. 5º A Corregedoria-Geral compete fiscalizar atividades,
realizar correições, sugerir providências necessárias à racionalização e
eficiência dos serviços nos órgãos e entidades da administração pública
municipal, instaurar e presidir às sindicâncias e processos adminstrativos
disciplinares e ainda exarar parecer final na avaliação do estágio
probatório e avaliação de desempenho dos servidores públicos do Município
de Cuiabá. (Dispositivo revogado pela Lei
Complementar nº 208, de 16 de junho de 2010)
Art. 6º O artigo 4º da Lei Municipal nº 2654 de 28 de dezembro de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ..........................................................................................................................
.................................................................................................................................
VI - multas contratuais cobradas no Município pela Procuradoria-Geral;
VII - taxas de inscrição em cursos, simpósios, seminários ou conferências promovidas pela Procuradoria-Geral;
VIII - taxas de inscrição em concursos para ingresso na carreira da Procuradoria-Geral e seus serviços auxiliares;
IX - foros e laudêmios das áreas públicas do Município;
X - venda de revistas, informativos, disquetes, CD-Rom ou qualquer outra publicação produzida pela Procuradoria-Geral;
XI - subvenções e doações de pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado;
XII - auxílios, legados e contribuições em espécie ou in natura;
XIII - receitas patrimoniais provenientes da renda do patrimônio constituído;
XIV - aplicações financeiras;
XV - dotação orçamentária própria.
Art. 7º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de junho de 2003.