revogada pela lei complementar nº 359, de 05 de dezembro de 2014

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003

 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

  

DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC, FIXA OBJETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona Lei Complementar:

 

Art. 1º A Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, instituída pela  Lei nº 4.325 de 26 de dezembro de 2002, com sede foro no Município de Cuiabá tem por objetivo:

 

I – Manter a Universidade Popular Comunitária de Cuiabá – UPC;

 

II – Criar e manter estrutura de apoio educativo como editora e emissoras de radio e televisão;

 

III – Promover, apoiar, incentivar e patrocinar ações nos campos cultural, educacional, social, comunitário, recreativo, esportivo, científico e tecnológico;

 

IV – Estabelecer parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, através de contratos, convênios ou doações, para o desenvolvimento ou transferência de processos e equipamentos tecnológicos ou científicos e outras  e outras atividades identificadas com seus objetivos;

 

V – Criar programas de bolsas de estudo, arte ou trabalho em nível básico, técnico ou tecnológico;

 

VI – Instituir e conceder prêmios e honrarias para pessoas ou organizações que contribuam para o desenvolvimento educacional científico ou cultural da comunidade.

 

VII – manutenção da estrutura administrativa, financeira, operacional do Programa Municipal de Curso Preparatório para acesso vestibular da clientela estudantil hiposuficiente ao Ensino Superior. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n° 190, de 10 de julho de 2009)

 

Art. 2º Fica aprovado de conformidade com a legislação pertinente o Estatuto da Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, entidade autônoma de Direito Público, com duração ilimitada e com Estatuto próprio.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003

 

ROBERTO FRANÇA AUAD

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.