LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2003
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CUIABÁ – FUNEC, FIXA OBJETIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e
ele sanciona Lei Complementar:
Art. 1º A Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, instituída
pela Lei
nº 4.325 de 26 de dezembro de 2002, com sede foro no Município de Cuiabá
tem por objetivo:
I – Manter a
Universidade Popular Comunitária de Cuiabá – UPC;
II – Criar e
manter estrutura de apoio educativo como editora e emissoras de radio e
televisão;
III –
Promover, apoiar, incentivar e patrocinar ações nos campos cultural,
educacional, social, comunitário, recreativo, esportivo, científico e
tecnológico;
IV – Estabelecer
parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,
através de contratos, convênios ou doações, para o desenvolvimento ou
transferência de processos e equipamentos tecnológicos ou científicos e
outras e outras atividades identificadas com seus objetivos;
V – Criar
programas de bolsas de estudo, arte ou trabalho em nível básico, técnico ou
tecnológico;
VI – Instituir
e conceder prêmios e honrarias para pessoas ou organizações que contribuam para
o desenvolvimento educacional científico ou cultural da comunidade.
VII – manutenção
da estrutura administrativa, financeira, operacional do Programa Municipal de
Curso Preparatório para acesso vestibular da clientela estudantil hiposuficiente ao Ensino Superior. (Dispositivo incluído pela Lei Complementar n°
190, de 10 de julho de 2009)
Art. 2º Fica aprovado de conformidade com a legislação pertinente
o Estatuto da Fundação Educacional de Cuiabá – FUNEC, entidade autônoma de
Direito Público, com duração ilimitada e com Estatuto próprio.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 16 de setembro de 2003