A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ,
no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no
artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município,
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cuiabano ao Senhor
Carlos Alberto de Almeida.
Art. 2º Fica revogado
o Decreto Legislativo nº 120, de 28 de março de 2019. (Redação dada pelo Decreto Legislativo n° 290, de
05 de abril de 2019)
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data da sua publicação. (Dispositivo incluído pelo Decreto Legislativo
n° 290, de 05 de abril de 2019)
Palácio Paschoal Moreira Cabral,
Cuiabá - MT, em 28 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.