O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito suplementar de Ncr$ 20.000,00
(vinte mil cruzeiros novos), para reforçar a dotação seguinte:
Verba 1
Câmara Municipal
Consignação
3.1.1.0.01 Pessoal
Sub.
Consignação
3.1.1.01.02 Jetons de
Vereadores
20.000,00
Art. 2º A despesa desta Lei correrá a conta do excesso de
arrecadação previsto neste exercício e conforme determina o item II, parágrafo
1º do artigo 43 da Lei Federal4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.