REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.054, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CREDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.078,34 PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$ 4.078,34 (quatro mil e setenta e oito cruzeiros novos trinta e quatro centavos), destinado a pagar à Centrais Elétricas de Mato Grosso S/A (Cemat) proveniente do fornecimento de energia elétrica para iluminação pública.

 

Art. 2º As despesas desta lei, correrá à conta de excesso do arrecadação previsto no corrente exercício e conforme preceitua o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de novembro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.