O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício um crédito especial de NCR$ 4.078,34 (quatro mil e setenta e oito
cruzeiros novos trinta e quatro centavos), destinado a pagar à
Centrais Elétricas de Mato Grosso S/A (Cemat) proveniente do fornecimento de
energia elétrica para iluminação pública.
Art. 2º As despesas desta lei, correrá à conta de excesso do arrecadação previsto no corrente exercício e conforme
preceitua o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de novembro de 1967.
DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.