REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.060, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1967

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.097,94 (QUATRO MIL NOVENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONTRAÍDAS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$ 4.097,94 (quatro mil e noventa e sete cruzeiros novos e noventa e quatro centavos), para atender despesas com pagamento de débitos contraídos em exercício anteriores a saber:

 

Brás Peças S/A

Fornecimentos de Peças para Veículos

Referente ao exercício de 1966                                                         NCR$ 3.333,14

 

Lázaro Papazian

Referente aos serviços profissionais

Efetuados no exercício de 1.966                                                                     500,00

 

Dirce Costa Gonçalves; referente ao fornecimento

de alimentação para operadores de Máquinas quando

da abertura da Avenida da Prainha sendo total de

110 dias                                                                                                      264,80

Total                                                                                                   Ncr$ 4.097,94

 

Art. 2º A despesa deste crédito deverá correr á conta do excesso de arrecadação previsto no corrente exercício conforme preceitua o item II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 04 de dezembro 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.