AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício um crédito suplementar de NCr$ 185.000,00 (cento e oitenta e
cinco mil cruzeiros novos), para reforçar as seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO
PREFEITO
Investimentos
Material
Permanente
4.1.4.0.09
Máquinas para escritórios, peças acessórios NCr$ 50.000,00
3.1.0.0
Custeio
3.1.4.0
Encargos Diversos
3.1.4.0.09
Certames, homenagens, hospedagens, despesas conexas NCr$ 20.000,00
03
SECRETARIA DE OBRAS VIAÇÃO E URBANISMO
4.0.5.02.05.01
Departamento de Viação e Serviços Industriais
4.1.2.0
Equipamentos e instalações
4.1.2.0.05
Equipamentos rodoviários
NCr$ 110,000,00
01
CÂMARA MUNICIPAL
4.1.0.0
Investimentos
4.1.4.0
Material Permanente
4.1.4.0.12
Mobiliário em
Geral
NCr$ 5.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta dos seguintes recursos, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43: (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril de 1968)
a) por conta
do saldo vindo do exercício anterior..........................NCr$ 171.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril
de 1968)
b) por conta
da anulação parcial da dotação 02 – Gabinete 5.0.0.0 – Despesas Transferências
Correntes, Diversos NcR$
200.000,00 na importância de......NCr$ 14.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril
de 1968)
TOTAL...........................................................................................NCr$ 185.000,00 (Redação dada pela Lei n° 1088, de 30 de abril
de 1968)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 12 de fevereiro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.