REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.072, DE 26 DE MARÇO DE 1968

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE NCR$ 1.184,14 PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$ 1.184,14 (Hum mil cento e oitenta e quatro cruzeiros novos e quatorze centavos) destinados a pagar dívidas oriundas de exercício anteriores conforme segue:

 

1 – Jorge Sebastião Honorato Rodrigues, porcentagem sobre arrecadação de Mercado no exercício de 1.966..........................................................................NCR$ 114,28

2 – Caixa Econômica Federal de Mato Grosso, crédito proveniente de empréstimos para funcionários, consignados em folha e não recolhida a Caixa aos exercícios de 1.952 a 1.965...........................................................................................570,81

3 - Sebastião Ramos de Almeida pelo Fornecimento de cal, no exercício de 1.966................................................................................................................................70,00

4 – Dona Laurinda de Lara Pinto e Dídima de Lara Pinto Rosa por ação executiva transitada em julgada e referente ao exercício de 1.964...............................248,09

5 – Juvenilio Pires de Oliveira, crédito decorrente passado e alimentação fornecida a trabalhadores Municipais no exercício de 1.966..........................................18,00

6 – Matildes dos Anjos, devolução de impostos de transmissão e Laudemio, referente ao exercício de 1.963........................................................................................55,08

7 – Sr. João de Deus Bulhões, procurador do Sr. Clodomiro A. Albuquerque, pelo pagamento em duplicata do imposto predial do imóvel sito á av. D. Aquino nº 1.142, exercício de 1.964..........................................................................106,88

TOTAL.....................................1.184,14

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da anulação parcial da verba abaixo discriminada, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320, em seu artigo 43 item III:

 

02 GABINETE DO PREFEITO

5.0.0.0 Despesas de transferências correntes

5.1.0.0 Subvenções para fins econômicos e sociais NCr$ 80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de março de 1968.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.