AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício um crédito especial de NCR$
1.184,14 (Hum mil cento e oitenta e quatro cruzeiros
novos e quatorze centavos) destinados a pagar dívidas oriundas de exercício
anteriores conforme segue:
1 – Jorge
Sebastião Honorato Rodrigues, porcentagem sobre arrecadação de Mercado no
exercício de 1.966..........................................................................NCR$
114,28 |
2 – Caixa Econômica Federal de Mato Grosso, crédito
proveniente de empréstimos para funcionários, consignados em folha e não
recolhida a Caixa aos exercícios de 1.952 a
1.965...........................................................................................570,81 |
3 -
Sebastião Ramos de Almeida
pelo Fornecimento de cal, no exercício de
1.966................................................................................................................................70,00 |
4 – Dona Laurinda de Lara
Pinto e Dídima de Lara Pinto Rosa por ação
executiva transitada em julgada e referente ao exercício de
1.964...............................248,09 |
5 – Juvenilio Pires de Oliveira, crédito decorrente passado e
alimentação fornecida a trabalhadores Municipais no exercício de
1.966..........................................18,00 |
6 – Matildes dos Anjos, devolução de impostos de transmissão
e Laudemio, referente ao exercício de
1.963........................................................................................55,08 |
7 – Sr. João
de Deus Bulhões, procurador do Sr. Clodomiro A. Albuquerque, pelo pagamento
em duplicata do imposto predial do imóvel sito á av. D. Aquino nº 1.142,
exercício de 1.964..........................................................................106,88 |
TOTAL.....................................1.184,14 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da
anulação parcial da verba abaixo discriminada, de acordo com o que faculta a
Lei nº 4.320, em seu artigo 43 item III:
02 GABINETE DO PREFEITO
5.0.0.0
Despesas de transferências correntes
5.1.0.0
Subvenções para fins econômicos e sociais NCr$
80.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 26 de março de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.