AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito especial de NCr$ 12 062,70 (doze mil sessenta
e dois cruzeiros novos e setenta centavos), destinado a pagar dívidas e
exercícios anteriores conforme segue:
1 – Guilhermina Maria
Ribeiro NCr$ 12,42 |
2 – Ministério de Exercito – 5º batalhão de Engenharia de Construção |
NCr$ 2.927,44 |
3 – Banco de Crédito da Amazônia
S.A
NCr$ 7.988,95 |
4 – Caixa Econômica Federal de Mato
Grosso
NCr$
364,83 |
5 – Ivan Cuiabano
Lino
NCr$
1,46 |
6 – Oficina
Radar
NCr$ 28,00 |
7 – Odete Soares Pouso
NCr$
1,80 |
8 – Construtora Comercio Ltda
NCr$ 147,00 |
9 – Alfredo Rodrigues dos
Santos
NCr$ 31,50 |
10 – Aurindo Fontoura de Arruda
NCr$ 21,60 |
11 – Calcagnoto
S.A
NCr$ 25,40 |
12 – Sociedade Cuiabana de Automóveis Ltda NCr$ 7,00 |
13 – Ipase
NCr$ 383,70 |
14 – Comércio de Representação Tufik
Affi Ltda NCr$ 121,60 |
|
TOTAL
NCr$ 12.062,70 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrrão
por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme determina o
parágrafo 1º ítem II do artigo 43 da Lei nº 4.320, de
17/3/954, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o competente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as publicações, revogadas as
disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 24 de junho de 1968.
ENGº
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.