AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal
decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um crédito suplementar de NCr$ 30.000,00 (Trinta mil
cruzeiros novos), para reforçar a seguinte dotação orçamentária:
06
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
4.06.03.03.01
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.0.0.0 Despesas
Correntes
3.1.0.0 Custeio
3.1.2.0 Material de
Consumo
3.1.2.0.09 Material Desportivo, Escolar e Didático
Material
Escolar e Didático.........................N. Cr
30.000,00
Art 2º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta da anulação parcial da verba, abaixo
discriminada de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu art. 43
parágrafo 1º, item III.
06
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
Departamento
de Educação e Cultura
4.0.0.0 Despesas de
Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.1.0 Obras Públicas
4.1.1.0.69 Diversos
4.1.1.0.69.07 Outros
Saldo.............................................................
NCr$. 146.780,36
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de outubro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.