AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
corrente exercício, um crédito especial de NCR$
235,89 (duzentos e trinta e cinco cruzeiros novos e oitenta e nove centavos)
destinado a pagar dividas de exercícios anteriores conforme segue:
Deodato de
Oliveira – processo protocolado sob nº 4223....NCR$
162,43
Idem Idem sob nº 5101.........................................................NCR$
73,46
Total..........NCR$ 235,89
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme determina o parágrafo 1º
item II do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 17/3/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 06 de dezembro de 1968.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.