REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Lei nº 1.135, de 27 de dezembro de 1968

 

AUTOR: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no corrente exercício um crédito suplementar de NCr$ 91.585,80 (noventa e hum mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e oitenta centavos), para reforçar dotações orçamentárias de diversos Setores da Municipalidade.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, um Crédito Suplementar de NCr$ 91.585,80 (noventa e hum mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e oitenta centavos), para reforçar a seguintes dotações Orçamentária.

 

02

GABINETE DO PREFEITO

2.02.01.01.02

Gabinete do Prefeito

3.0.0.0

Despesas Correntes

3.1.3.0

Serviços de Terceiros

09

Serviços Técnicos Administrativos Adjudicados a Terceiros            

NCr$ 11.700,00

5.0.0.0

Despesas de Transferências Correntes Diversos                                 

NCr$ 1.580,80

05

SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO

4.05.01.05.01

Gabinete do Secretário

4.0.0.0

Despesas de Capital

4.1.0.0

Investimentos

4.1.1.0

Obras Públicas

4.1.1.0.69.07

Outros

NCr$ 78.305,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão:

 

a) No montante de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos), por conta da anulação da verba, no montantes respectivamente discriminado, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu artigo 43 parágrafo 1º item II.

 

06                       SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE

4.06.02.04.01     Departamento de Saúde

4.0.0.0                Despesas de Capital

4.1.1.0                Obras públicas

4.1.1.0.05           Postos e Centros de Saúde

                           NCr$ 50.000,00

 

b) No montante de NCr$ 41.585,80 (quarenta e hum mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e oitenta centavos), por conta de excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto na Lei n.º 4.320, em seu artigo 43º, parágrafo 1º item II.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1968.

 

ENGº. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.