AUTOR:
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
corrente exercício, um Crédito Suplementar de NCr$ 91.585,80 (noventa e hum mil
quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e oitenta centavos), para reforçar
a seguintes dotações Orçamentária.
02 |
GABINETE DO PREFEITO |
2.02.01.01.02 |
Gabinete do Prefeito |
3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
3.1.3.0 |
Serviços de Terceiros |
09 |
Serviços Técnicos Administrativos Adjudicados
a
Terceiros
NCr$ 11.700,00 |
5.0.0.0 |
Despesas de Transferências Correntes
Diversos
NCr$ 1.580,80 |
05 |
SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO |
4.05.01.05.01 |
Gabinete do Secretário |
4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
4.1.0.0 |
Investimentos |
4.1.1.0 |
Obras Públicas |
4.1.1.0.69.07 |
Outros NCr$ 78.305,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão:
a) No montante
de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta
mil cruzeiros novos), por conta da anulação da verba, no montantes
respectivamente discriminado, de acordo com o que faculta a Lei nº 4.320 em seu
artigo 43 parágrafo 1º item II.
06
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
4.06.02.04.01 Departamento
de Saúde
4.0.0.0 Despesas
de Capital
4.1.1.0 Obras
públicas
4.1.1.0.05 Postos
e Centros de Saúde
NCr$
50.000,00
b) No montante
de NCr$ 41.585,80 (quarenta
e hum mil quinhentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e oitenta centavos), por
conta de excesso de arrecadação do corrente exercício, conforme o disposto na
Lei n.º 4.320, em seu artigo 43º, parágrafo 1º item II.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço
Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 27 de dezembro de 1968.
ENGº.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.