AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado um Fundo orçamentário no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros novos), sob a denominação de Fundo Rotativo de Material (destinado á
composição de estoques de materiais), para atendimento das necessidades dos
órgãos, da Prefeitura.
Art. 2º O fundo criado por esta lei será constituído de dotação
consignada, anualmente, no orçamento e será recomposto à medida que forem sendo
efetuados fornecimentos às unidades requisitantes, respeitados o montante dos
materiais fornecidos e o valor total do fundo.
Art. 3º As recomposições do Fundo Rotativo de Material serão feitas
com recursos provenientes de anulações, parciais ou totais, das seguintes
dotações das unidades requisitantes após prévia autorização da Câmara
Municipal.
3.0.0.0 –
Despesas Correntes
3.1.0.0 –
Despesas de Custeio
3.1.2.0 –
Material de Consumo
4.0.0.0 –
Despesas de Capital
4.1.0.0 –
Investimentos
4.1.1.0 –
Obras Públicas
4.1.3.0 –
Equipamentos e Instalações
4.1.4.0 –
Material Permanente
Parágrafo
único. As anulações das dotações mencionadas neste artigo serão iguais ao
montante dos fornecimentos efetuados à conta de cada uma delas.
Art. 4º Caberá ao órgão central de material da Prefeitura, a
movimentação do Fundo.
Art. 5º Para constituição do Fundo criado pela presente lei, fica
o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil
cruzeiros novos), utilizando-se como recurso de anulação parcial da dotação
4.2.1.0 – Aquisição de imóveis, gabinete do Prefeito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.