REVOGADA PELA LEI N° 1261, DE 17 DE MARÇO DE 1972

 

LEI Nº 1.174, DE 20 DE MARÇO DE 1970

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

CRIA FUNDO ROTATIVO DE MATERIAL.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado um Fundo orçamentário no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), sob a denominação de Fundo Rotativo de Material (destinado á composição de estoques de materiais), para atendimento das necessidades dos órgãos, da Prefeitura.

 

Art. 2º O fundo criado por esta lei será constituído de dotação consignada, anualmente, no orçamento e será recomposto à medida que forem sendo efetuados fornecimentos às unidades requisitantes, respeitados o montante dos materiais fornecidos e o valor total do fundo.

 

Art. 3º As recomposições do Fundo Rotativo de Material serão feitas com recursos provenientes de anulações, parciais ou totais, das seguintes dotações das unidades requisitantes após prévia autorização da Câmara Municipal.

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.2.0 – Material de Consumo

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0 – Obras Públicas

4.1.3.0 – Equipamentos e Instalações

4.1.4.0 – Material Permanente

 

Parágrafo único. As anulações das dotações mencionadas neste artigo serão iguais ao montante dos fornecimentos efetuados à conta de cada uma delas.

 

Art. 4º Caberá ao órgão central de material da Prefeitura, a movimentação do Fundo.

 

Art. 5º Para constituição do Fundo criado pela presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de NCr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos), utilizando-se como recurso de anulação parcial da dotação 4.2.1.0 – Aquisição de imóveis, gabinete do Prefeito.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 20 de março de 1970.

 

BENTO MACHADO LÔBO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.