REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1270 DE 24 DE ABRIL DE 1972

 

AUTOR: VEREADORA MARIA NAZARETH

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO HUMANA PAPA JOÃO XXIII.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto de Promoção Humana Papa João XXIII, com sede nesta Capital, no bairro Santa Helena.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 24 de abril de 1972.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.