LEI Nº 1.294, DE 31 DE OUTUBRO
DE 1972
AUTOR: VER. ANTONIO RIBEIRO
LEITE FILHO
FAÇO SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita
Nossa Senhora da Guia, com sede nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, 31 de outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.