O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reincluída, entre os
pensionistas municipais, com a pensão mensal de duzentos cruzeiros (Cr$
200,00), a partir de janeiro de 1952, Benedita Curvo, filha do ex-funcionário
José Antunes Curvo.
Art. 2º As despesas constantes da presente lei, correrá pela
própria verba a ser incluída no orçamento.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de
1952, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 23 de novembro de 1951.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.