LEI Nº 1.360, DE 24 DE MAIO DE
1974
AUTOR:
VEREADOR RIBEIRO LEITE
Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Municipal, o Club dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato
Grosso, instituição de caráter social, recreativa, cultural e assistencial
fundado em 28/12/72 com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em 24 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.