AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
JOSÉ VILLANOVA
TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá, decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a substituir a área
de 1.140 m2, vendida ao Sr. Yosuke Ito,
por outra pertencente ao Município, de acordo com o processo nº 00993 datado de
08/02/73.
Art. 2º A Prefeitura Municipal cederá ao Sr. Yosuke
Ito uma área de 360,00 m2, situado no Bairro do Quilombo com frente
para ao Sul para a Rua Washington Luis, medindo 12,35 metros, 5,00 metros de
largura aos fundos, limitando com terras de José M. Coelho, 43,00 metros a direita ao Nascente, limitando com terras de quem de direito,
e 41,50 metros da esquerda ao Poente, limitando com um terreno devoluto.
Art. 3º O título de aforamento expedido pela Municipalidade será
anulado em virtude de se tratar de superposição de área pertencente a José
Rabelo Leite.
Art. 4º As despesas decorrentes da anulação do título da área
adquirida por Yosuke Ito, bem como da escritura de
transferência da área substituenda, correrão por
conta exclusiva do interessado acima mencionado.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em 10 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.