LEI Nº 1.365, DE 12 DE JUNHO DE
1974
Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu Joaquim Lobo Duarte Presidente, nos
termos do parágrafo 4º do Artigo 58 da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, o Centro Espírita
Nossa Senhora das Graças “Ceará do Pai Jubar de Aruanda”, com sede própria sito a
casa nº 702 no Bairro do Terceiro 2º Distrito desta Capital.
Art. 2º O presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Cuiabá, em 12 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.