LEI Nº 1.366, DE 24 DE JUNHO DE 1974
AUTOR: VEREADOR
ALVES FERRAZ
Faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar termo
aditivo à escritura de doação de área, celebrada em 06/09/72, com base nas leis
municipais nºs 1114/68,
de 20/11/68 e 1.219-A/71, à Petrobrás
Distribuidora S/A, para nela construir o terminal de derivados de petróleo.
Art. 2º O termo aditivo a ser firmado dispensará a donatária, Petrobrás Distribuidora S/A.,
do encargo de construção do terminal de derivados de petróleo, podendo dar
qualquer outra destinação à área já recebida, inclusive aliená-la,
considerando-se que a mesma é insuficiente ao destino a que propusera a donatária, e ainda pelo fato de a mesma já haver construída
o terminal em local mais adequado.
Art. 3º A alienação da área objeto da presente Lei, só será
possível após o início do funcionamento do terminal já instalado.
Art. 4º As despesas oriundas do termo aditivo à escritura,
correrão à conta exclusiva da donatária.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, em 24 de junho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.