REVOGADA PELA LEI N° 4937, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006

 

LEI Nº 1.366, DE 24 DE JUNHO DE 1974

 

AUTOR: VEREADOR ALVES FERRAZ

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR COM A PETROBRÁS – DISTRIBUIDORA S/A, TERMO ADITIVO À ESCRITURA DE DOAÇÃO OUTORGADA EM 06/09/72.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar termo aditivo à escritura de doação de área, celebrada em 06/09/72, com base nas leis municipais nºs 1114/68, de 20/11/68 e 1.219-A/71, à Petrobrás Distribuidora S/A, para nela construir o terminal de derivados de petróleo.

 

Art. 2º O termo aditivo a ser firmado dispensará a donatária, Petrobrás Distribuidora S/A., do encargo de construção do terminal de derivados de petróleo, podendo dar qualquer outra destinação à área já recebida, inclusive aliená-la, considerando-se que a mesma é insuficiente ao destino a que propusera a donatária, e ainda pelo fato de a mesma já haver construída o terminal em local mais adequado.

 

Art. 3º A alienação da área objeto da presente Lei, só será possível após o início do funcionamento do terminal já instalado.

 

Art. 4º As despesas oriundas do termo aditivo à escritura, correrão à conta exclusiva da donatária.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em 24 de junho de 1974.

 

DR. JOSÉ VILLANOVA TÔRRES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.