LEI Nº 1.369, DE 05 DE JULHO DE 1974
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (C.E.F.) EMPRÉSTIMO NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 8.000.000,00 (OITO MILHÕES DE CRUZEIROS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal até o
montante de Cr$ 8.000.000,00 (Oito milhões de cruzeiros) com a finalidade de
adquirir do Governo do Estado o Palácio Alencastro para servir de sede aos
Órgãos Executivo e Legislativo Municipal.
Art. 2º Caso não seja
possível, através da C.E.F., obter o financiamento pretendido, fica o Executivo
Municipal autorizado a proceder, na forma da Lei, à alienação dos seguintes
bens imóveis municipais após a devida avaliação através da Comissão Mixta, formada por técnicos da PMC e do Clube de
Engenharia.
1 – Terreno e prédio onde funciona a Egrécia
Câmara Municipal, na Praça Alencastro;
2 – Terreno e prédio de Mercado Setorial atualmente locado ao “Super-Mercado Cecília”, situado na Praça Costa e Silva, e
Venda do Mercado do Bairro da Lixeira;
3 – Terreno e prédio do Mercado Pascoal Moreira, situado na Av.
Mário Côrrea, no Bairro do Porto;
4 – Terras pertencentes ao Município, localizadas na área do CPA ou
de outras localizações.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 05 de julho de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.