LEI Nº 1.392, DE 19 DE FEVEREIRO
DE 1975
Autor:
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
JOSÉ VILLANOVA TORRES, PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos
os fins legais a “Associação de Assistência Social Mato grossense”,
entidade civil, com sede e foro na cidade de São Paulo na Avenida Aclimação nº
547.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Cuiabá além de se inscrever como
sócio na categoria de personalidade jurídica, prestará
apoio dentro das atribuições do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em, Cuiabá 19 de fevereiro de 1975.