LEI Nº 1.394, DE 28 DE FEVEREIRO
DE 1975
AUTOR:
ALVES FERRAZ
PUBLICADA
NA GAZETA MUNICIPAL DO DIA 28/02/75 Nº 169
O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ: faço
saber que a Câmara Municipal De Cuiabá aprovou e eu, José Villanova Tôrres, prefeito
municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, a Igreja
Presbiteriana do Bairro Areão, em Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 28 de fevereiro de 1975.